O Ministério Público do Ceará recebeu uma denúncia do ararendaense Caio Torres contra o prefeito de Ararendá, Aristeu Eduardo, sob a acusação de que ele estaria morando em outro município durante o exercício do mandato e não estaria indo trabalhar. A representação aponta que o gestor estaria residindo em Ipueiras, deixando de comparecer com frequência à Prefeitura de Ararendá. Ao nosso canal de notícias, o cidadão Caio informou já ter protocolado mais de 20 Notícias de Fato ao Ministério Público, e que esse ofício ainda é referente à primeira denúncia, feita em abril de 2025.
Após a denúncia, o Ministério Público expediu um ofício solicitando que o prefeito esclareça formalmente se mantém residência em Ararendá ou em Ipueiras. A medida busca verificar se há descumprimento das obrigações legais relacionadas ao cargo.
Especialistas ressaltam que, apesar de não haver proibição expressa para que um prefeito tenha residência em outro município, a legislação brasileira exige que o chefe do Executivo municipal esteja presente de forma contínua no exercício das funções públicas. O Decreto-Lei nº 201/1967, em seu artigo 4º, prevê a cassação do mandato caso o gestor se ausente do município por tempo superior ao permitido sem autorização da Câmara Municipal. Além disso, a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) tipifica como ato de improbidade a omissão no cumprimento dos deveres do cargo e a ausência dolosa no exercício da função.
Fonte: blog ES News