O Prefeito Junior do Titico e outros prefeitos do País que já estão em seu segundo mandato de reeleição, poderão disputar um terceiro mandato consecutivo e caso vença as eleições totalizando 14 anos no cargo - caso seja aprovada no Congresso a emenda do Senador Ciro Nogueira (PP-PI) à PEC 12/2022. A PEC propõe o fim da reeleição para cargos do Executivo a partir de 2034, mas a emenda cria uma regra de transição permitindo que prefeitos eleitos em 2020 e reeleitos em 2024 possam disputar uma última eleição em 2028, com mandato estendido até 2034.
A proposta tem gerado repercussão
entre lideranças políticas e especialistas em Direito Eleitoral. Seus
defensores argumentam que a extensão dos mandatos pode garantir maior
estabilidade administrativa e permitir a conclusão de projetos estruturantes,
muitas vezes interrompidos por mudanças de gestão.
A PEC 12/2022, em análise no Senado Federal, propõe o fim da
reeleição para cargos do Executivo e o aumento do tempo de mandato para cinco
anos, com unificação das eleições municipais, estaduais e federais a partir de
2034. Com a emenda de transição apresentada por Ciro Nogueira, prefeitos
reeleitos em 2024 poderiam disputar novamente em 2028 - em uma candidatura
excepcional, considerada uma "última oportunidade" antes da nova
regra entrar em vigor.
Nas regiões Serra da Ibiapaba e Sertão
dos Crateús onde Ipueiras se localiza além do Prefeito Junior do Titico a
proposta beneficiaria também alguns prefeitos que já estão em suas respectivas
reeleição. Como: Ipaporanga (Amaro
Pereira), Monsenhor Tabosa (Salomão
de Araújo), Nova Russas (Giordanna
Mano), Tamboril (Marcelo Mota), São
Benedito (Saul Marciel) e Croatá (Ronilson Oliveira), esses prefeitos poderiam
permanecer no cargo por até 14 anos consecutivos, algo inédito desde a
redemocratização - caso estes venham a disputar e ganhar o pleito em 2028.
Na justificativa da emenda,
Nogueira destaca a importância de garantir o direito à “derradeira reeleição”
para todos os prefeitos e vice-prefeitos em exercício durante o período de
transição entre a regra atual — que permite uma única reeleição consecutiva
para mandatos de quatro anos — e a nova regra, que proibirá a reeleição e
estenderá os mandatos para cinco anos.
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Senador
Ciro Nogueira autor da PEC 12/2022:
“Solicito apoio à Emenda que apresento à PEC 12/2022, para permitir que todos os prefeitos eleitos em 2024
(em primeiro mandato ou reeleitos) possam concorrer nas eleições de 2028”,
afirmou o senador. “Trata-se de período de transição entre a regra vigente, que
prevê uma única reeleição para mandatos subsequente, com duração de 4 anos,
para o novo regramento, no qual a reeleição para o mandato subsequente fica
vedada e os mandatos são ampliados para 5 anos. Nesse sentido, considero que o
direito à candidatura para a derradeira reeleição deve ser garantido a todos os
Prefeitos e Vice-Prefeitos em exercício no momento da mudança da regra,
independentemente de haverem ou não logrado reeleger-se nas eleições de 2024”,
concluiu.
O que muda na regra:
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De acordo com o texto proposto para o Artigo
2º da PEC 12/2022:
- Prefeitos eleitos em 2024, seja
no primeiro mandato ou reeleitos, poderão disputar a reeleição em 2028.
- O Presidente da República e
governadores eleitos em 2026 também poderão se candidatar à reeleição, desde
que não tenham exercido o mandato imediatamente anterior.
- A partir de 2028, ficaria
vedada a possibilidade de reeleição para prefeitos; para governadores e
presidentes, a vedação passaria a valer a partir de 2030.
- O mandato dos prefeitos e
vereadores eleitos em 2028 seria de seis anos; a partir de 2034, passaria a ser
de cinco anos.
Blog do João Albértto