agosto 04, 2025

Ipueiras: Junior do Titico poderá disputar um terceiro mandato caso emenda à PEC da reeleição seja aprovada

 

O Prefeito Junior do Titico e outros prefeitos do País que já estão em seu segundo mandato de reeleição, poderão disputar um terceiro mandato consecutivo e caso vença as eleições totalizando 14 anos no cargo - caso seja aprovada no Congresso a emenda do Senador Ciro Nogueira (PP-PI) à PEC 12/2022.  A PEC propõe o fim da reeleição para cargos do Executivo a partir de 2034, mas a emenda cria uma regra de transição permitindo que prefeitos eleitos em 2020 e reeleitos em 2024 possam disputar uma última eleição em 2028, com mandato estendido até 2034.

A proposta tem gerado repercussão entre lideranças políticas e especialistas em Direito Eleitoral. Seus defensores argumentam que a extensão dos mandatos pode garantir maior estabilidade administrativa e permitir a conclusão de projetos estruturantes, muitas vezes interrompidos por mudanças de gestão.

A PEC 12/2022, em análise no Senado Federal, propõe o fim da reeleição para cargos do Executivo e o aumento do tempo de mandato para cinco anos, com unificação das eleições municipais, estaduais e federais a partir de 2034. Com a emenda de transição apresentada por Ciro Nogueira, prefeitos reeleitos em 2024 poderiam disputar novamente em 2028 - em uma candidatura excepcional, considerada uma "última oportunidade" antes da nova regra entrar em vigor.

Nas regiões Serra da Ibiapaba e Sertão dos Crateús onde Ipueiras se localiza além do Prefeito Junior do Titico a proposta beneficiaria também alguns prefeitos que já estão em suas respectivas reeleição. Como: Ipaporanga (Amaro Pereira), Monsenhor Tabosa (Salomão de Araújo), Nova Russas (Giordanna Mano), Tamboril (Marcelo Mota), São Benedito (Saul Marciel) e Croatá (Ronilson Oliveira), esses prefeitos poderiam permanecer no cargo por até 14 anos consecutivos, algo inédito desde a redemocratização - caso estes venham a disputar e ganhar o pleito em 2028.

Na justificativa da emenda, Nogueira destaca a importância de garantir o direito à “derradeira reeleição” para todos os prefeitos e vice-prefeitos em exercício durante o período de transição entre a regra atual — que permite uma única reeleição consecutiva para mandatos de quatro anos — e a nova regra, que proibirá a reeleição e estenderá os mandatos para cinco anos.

 

·         Senador Ciro Nogueira autor da PEC 12/2022:

“Solicito apoio à Emenda que apresento à PEC 12/2022, para permitir que todos os prefeitos eleitos em 2024 (em primeiro mandato ou reeleitos) possam concorrer nas eleições de 2028”, afirmou o senador. “Trata-se de período de transição entre a regra vigente, que prevê uma única reeleição para mandatos subsequente, com duração de 4 anos, para o novo regramento, no qual a reeleição para o mandato subsequente fica vedada e os mandatos são ampliados para 5 anos. Nesse sentido, considero que o direito à candidatura para a derradeira reeleição deve ser garantido a todos os Prefeitos e Vice-Prefeitos em exercício no momento da mudança da regra, independentemente de haverem ou não logrado reeleger-se nas eleições de 2024”, concluiu.

 O que muda na regra:

·         De acordo com o texto proposto para o Artigo 2º da PEC 12/2022:

- Prefeitos eleitos em 2024, seja no primeiro mandato ou reeleitos, poderão disputar a reeleição em 2028.

- O Presidente da República e governadores eleitos em 2026 também poderão se candidatar à reeleição, desde que não tenham exercido o mandato imediatamente anterior.

- A partir de 2028, ficaria vedada a possibilidade de reeleição para prefeitos; para governadores e presidentes, a vedação passaria a valer a partir de 2030.

- O mandato dos prefeitos e vereadores eleitos em 2028 seria de seis anos; a partir de 2034, passaria a ser de cinco anos.  


Blog do João Albértto